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Denúncia de corrupção passiva contra desembargadora pode sair do STJ para TJ-AM

Foto: Raphael Alves/TJ-AM

jurinews.com.br

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A denúncia contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, por corrupção passiva, hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ), poderá ir para Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Para o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Raul Araújo, a Corte firmou uma tese de que a aposentadoria de uma autoridade com foro privilegiado cessa a competência do próprio tribunal para julgá-la.

Araújo pediu ao Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar sobre os ‘potenciais impactos” da aposentadoria compulsória de Encarnação Salgado na ação penal que tramita na STJ. “O Conselho Nacional de Justiça noticiou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória à desembargadora, o que potencialmente impacta a competência ratione persona e do STJ, posto que não encerrada a instrução criminal”, disse

No STJ, Encarnação Salgado responde uma ação penal na qual o MPF a acusa de receber vantagem ilícita em troca de decisão judicial. A denúncia foi recebida pelo STJ em dezembro de 2022, quatro anos após ser apresentada e afirma que ela recebeu R$ 50 mil do empresário Thiago Caliri para conceder uma liminar a favor de Carlos Augusto dos Santos, que havia sido preso por uso de diploma falso de engenheiro civil.

Antes de se tornar ré no STJ, a desembargadora foi condenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de trabalho. Em junho de 2021, este aprovou o relatório do conselheiro Mário Guerreiro, que concluiu que a consequência das decisões de Encarnação foi a soltura indiscriminada de presos perigosos.

Com a decisão do CNJ pela aposentadoria de Encarnação, ela perdeu o foro privilegiado que dava a ela direito de ser julgada pelo STJ.

Jurisprudência

Em dezembro de 2022, ao julgar um caso de um desembargador da Bahia, o STJ firmou a seguinte tese: “A superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito”. Com isso, a ação contra o magistrado foi enviada para a primeira instância da Justiça Estadual da Bahia.

O ministro Raul Araújo pediu ao MPF para opinar se a tese vale para o caso de Encarnação Salgado.

Redação Jurinews, com informações do Amazonas Atual

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