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COP 27: MPF reitera importância da atuação preventiva na defesa do meio ambiente

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A atuação do Ministério Público Federal (MPF) na economia verde foi tema de painel de debate promovido pelo governo brasileiro nessa terça-feira (15), durante a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP27), em Sharm El Sheikh, no Egito. Realizado no estande oficial do Brasil, o evento contou com a participação dos coordenadores das Câmaras de Ordem Econômica e Consumidor (3CCR) e de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) do MPF, os subprocuradores-gerais da República Luiz Augusto Santos Lima e Juliano Baiocchi, respectivamente.

Designados para participar da COP27 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, os membros do MPF reforçaram que a instituição tem buscado o diálogo e o conhecimento técnico para atuar, cada vez mais, como agente indutor do desenvolvimento social e econômico do país, sem deixar de exercer seu dever constitucional de combater a criminalidade, defender o patrimônio público, resguardar a ordem econômica, proteger o meio ambiente e tutelar os direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Segundo Lima, para conciliar todos esses princípios e valores, o Ministério Público precisa, antes de tudo, acompanhar o que acontece, conhecer as políticas públicas e compreender o contexto político, econômico e social em que elas são elaboradas. “Quando estamos participando de um evento como este, estamos buscando a informação qualificada, a inovação, as novas técnicas e soluções para os passivos ambientais”, destacou.

O subprocurador-geral acrescentou que essa é, também, uma oportunidade para que o Ministério Público apresente suas preocupações ao governo e ao mercado, atuando de maneira preventiva, antes que o dano ocorra. “Quando levamos as nossas preocupações e elas são ouvidas e tratadas na formulação das políticas públicas, isso representa diminuição da judicialização”, pontuou o coordenador da 3CCR.

Reforço – Juliano Baiocchi ressaltou que é dever do Ministério Público atuar para garantir, a esta e às futuras gerações, um meio ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê a Constituição Federal. Na avaliação do coordenador da 4CCR, esse desafio exige uma nova postura da instituição, que não esteja limitada à atuação judicial. “A solução tem de ser de inteligência, de estratégia de Estado, de políticas públicas”, ponderou.

Em sua apresentação, o subprocurador-geral destacou recente ferramenta lançada pelo MPF para auxiliar o trabalho dos procuradores da República, especialmente na matéria ambiental. Trata-se da plataforma GeoRadar, desenvolvida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República. A ferramenta reúne mais de 300 bases de dados de órgãos públicos, mostrando a localização exata de informações úteis à atuação do MPF em mapas interativos e personalizados.

“O GeoRadar possibilita o mapeamento de infrações e crimes ambientais, permitindo a localização, por satélite, de áreas degradadas. É possível acompanhar a evolução de desmatamentos, queimadas, áreas de mineração irregular e o cumprimento ou descumprimento de medidas judiciais e termos de ajustamento de conduta. Tudo isso sem a necessidade da presença de agentes de Estado no local”, explicou Baiocchi. Em vídeo exibido durante o painel, o PGR também frisou a relevância estratégica do projeto: “Esta é mais uma ferramenta que propiciamos para o povo brasileiro defender o que é seu: a nossa Amazônia”.

O coordenador da 4CCR salientou, ainda, o apoio estrutural e de recursos humanos implementado por Aras para aprimorar a atuação do MPF na Amazônia. “Tivemos um reforço de 50% no número de procuradores na região, além da aquisição de seis aeronaves para facilitar o deslocamento dos colegas”, disse.

O debate foi mediado pelo secretário nacional da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Marcelo Freire. Segundo o gestor, iniciativas como o GeoRadar demonstram “o quanto o Ministério Público tem esse papel fundamental de indutor das políticas públicas, um papel de fortalecimento do Estado e de indução das políticas públicas”.  

Com informações do MPF

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