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CNJ terá 21 sessões de julgamentos no primeiro semestre de 2021

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) programou 21 sessões para o primeiro semestre de 2021, sendo 11 reuniões presenciais e 10 virtuais. A retomada dos julgamentos está marcada para o dia 9 de fevereiro, às 14h, quando ocorrerá a 324ª Sessão Ordinária. Já o Plenário Virtual inicia os trabalhos em 4 de fevereiro, às 12h, com a 80ª Sessão, que será concluída no mesmo horário do dia 12. Em fevereiro, ainda ocorrerão mais duas sessões.

O calendário do primeiro semestre do ano, definido pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, consta da Portaria nº 209/2020, que estabelece as datas das sessões virtuais, e da Portaria nº 210/2020. Os julgamento do Plenário são transmitidos ao vivo pela TV CNJ, no canal do órgão no YouTube. Já as virtuais podem ser acompanhadas no Portal do CNJ pelo Plenário Virtual.

Os demais julgamentos presenciais estão previstos para o mês de março, quando ocorrerão a 326ª e 327ª Sessões Ordinárias, nos dias 9 e 23, respectivamente. Em abril, estão programadas, para o dia 6, a 328ª Sessão Ordinária, e no dia 20, a 329ª Sessão Ordinária. Em 4 de maio será a 330ª Sessão Ordinária e dia 18 do mesmo mês, a 331ª Sessão Ordinária. Para junho, estão programadas três sessões ordinárias: a 332ª, 333ª e 334ª, nos dias 10, 15 e 29, respectivamente.

Já o calendário de Sessões Virtuais prevê que, em março, serão realizadas a 82ª, entre os dias 11 e 19, e a 83ª, entre os dias 25 e 30. A 84ª Sessão Virtual está agendada para o período de 8 a 16 de abril e a 85ª Sessão Virtual para os dias 22 a 30 mesmo mês. Em maio, ocorrem, entre os dias 6 e 14, a 86ª Sessão Virtual e, entre os dias 20 e 28, a 87ª Sessão Virtual. Em junho, estão programadas a 88ª Sessão Virtual, entre os dias 2 e 11, e 89ª Sessão Virtual, entre os dias 17 a 25.

No Portal, no menu Listas da Sessões, é possível acompanhar os detalhes que envolvem os processos em análise pelo Plenário e os resultados dos julgamentos. Já o acompanhamento dos processos em análise nas Sessões Virtuais e o lançamento dos votos dos conselheiros, pode ser feito pelo Plenário Virtual.

Órgão máximo

O Plenário é o órgão máximo do CNJ. Além do presidente, que também preside o STF, e do Corregedor Nacional de Justiça, cargo assumido por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado conta com outros 13 conselheiros, todos com mandatos de dois anos. Eles são escolhidos ente representantes do Sistema de Justiça, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da sociedade civil.

As sessões do colegiado são convocadas e presididas pelo presidente do CNJ, que orienta e aprova a organização das pautas de julgamento, preparadas pela Secretaria Geral. Conforme previsto no Regimento Interno do CNJ, o Plenário só pode se reunir com a presença de, no mínimo, 10 de seus membros. A Presidência pode submeter processos a julgamento não previstos na pauta a pedido do relator, bem como questões de ordem para serem decididas em Plenário, quando julgar necessário.

O Plenário julga processos de 21 classes processuais, que incluem revisões disciplinares, processos administrativos disciplinares, consultas e inspeções, entre outros. Também decide sobre temas administrativos e financeiros do Poder Judiciário e sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

O conselheiro relator do processo deve determinar as providências e diligências necessárias ao andamento dos processos e instrução, fixando prazos. O relator pode deferir medidas urgentes de forma monocrática e deve solicitar a inclusão do processo na pauta de julgamento.

Na sessão plenária, os julgamentos observam, preferencialmente, a seguinte ordem: as medidas de urgência, os processos com pedido de vista ou com os advogados presentes. No entanto, em caso de urgência, o relator poderá indicar preferência para o julgamento.

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