O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu decisão do Tribunal Regional da Federal da 5ª Região (TRF-5) que destinou ao Ministério Público Federal (MPF), em detrimento da advocacia, duas vagas de desembargador do tribunal pelo quinto constitucional. O pedido de liminar, feito pelo Conselho Federal da OAB, foi deferido nesta quarta-feira (18).
Atualmente, o TRF-5 conta com três desembargadores oriundos do quinto constitucional. Desses, dois são da advocacia e um do MPF. Entretanto, com a criação de cargos pela Lei nº 14.253/21, o quinto constitucional no tribunal passará de três para cinco vagas.
Para manutenção do equilíbrio entre MPF e advocacia, a quarta vaga deve ser destinada a procuradores da República. A quinta, no entanto, segundo entendimento do CFOAB, deve obedecer à regra de alternância nas nomeações, e ser destinada à advocacia.
O TRF-5, todavia, destinou ambas as vagas ao MPF (procedimento nº 0002525-56.2022.4.05.7000). A liminar, concedida pelo conselheiro Márcio Luiz Freitas, suspendeu os trâmites para preenchimento da quinta vaga até o julgamento do caso pelo plenário do Conselho.
Com informações do CNJ