Por não identificar a existência dos pressupostas que ensejam a concessão de medida de urgência — fundado receio de prejuízo, de dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado — a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido liminar para reintegrar Senivaldo dos Reis Júnior ao quadro de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Reis Júnior foi demitido em outubro, ainda antes de completar os dois anos do período de estágio probatório. Por 17 votos a oito, os desembargadores paulistas entenderam que, mesmo alertado, o juiz não deixou de oferecer treinamentos para concursos de ingresso na magistratura. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) admite a atividade de docência, mas não a de coaching.
Ele recorreu da decisão no CNJ, mas o pedido de revisão disciplinar ainda não foi pautado para ser analisado pelo Plenário.
Em dezembro de 2020, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, assinou parecer em que defende que a pena seja convertida de demissão para censura.
“Se a infração não é tão grave a ponto de justificar, caso o magistrado fosse vitalício, a sua aposentadoria compulsória, também não poderá ser considerada grave a ponto de justificar a demissão do magistrado não vitalício”, escreve Jacques de Medeiros no parecer.
O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck também assina parecer pro bono em favor do juiz. Streck também considerou a pena desproporcional. Para ele, o TJ-SP violou a garantia constitucional da não autoincriminação, “uma vez que a prova mater se deu por exclusiva boa-fé do demitido, ao buscar orientação da coordenadora indicada pelo tribunal para fazer o seu acompanhamento em estágio probatório”.
Senivaldo é representado pelo advogado Saul Tourinho Leal, sócio da banca Ayres Britto Advocacia.
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Revisão disciplinar 0009178-02.2020.2.00.0000
Com informações da Conjur