O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento de revisão da aplicação de pena de advertência contra magistrado acusado de morosidade, anulação de decisão dada por outros juízes e descumprimento de decisões da própria corte. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 344ª Sessão Ordinária.
Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi comprovado que o juiz Edevaldo de Medeiros, da 39ª Subseção Judiciária de São Paulo, unidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), tinha uma atuação morosa, com o retardamento do andamento de processos, o não cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e atrasos para tomada de decisão de mais de nove meses em 58 processos escolhidos por amostragem.
A acusação, apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, apontou mais de 80 processos nessa condição, o que resultou em 52 denúncias contra o magistrado e 65 recursos. A questão já havia sido analisada anteriormente pelo TRF-3 em 2014. Contudo, apesar de ter sido exigida uma mudança em sua postura, o acervo da Vara não diminuiu. Segundo a corregedora, o magistrado não fez “nada de concreto para regularizar sua unidade” desde 2016, quando da decisão do Tribunal.
Além disso, o juiz Edevaldo de Medeiros também foi acusado de anular, de ofício, decisões de outros juízos de mesma instância. Conforme a corregedora explicou, “valendo-se de sua condição de juiz titular, o magistrado reverteu uma decisão de prisão cautelar e quebra de sigilo telefônico, sem que a decisão original permitisse essa revisão”.
O TRF-3 decidiu a anulação dos atos do magistrado e expedição de mandado de busca e apreensão para um dos casos, que ele não o fez argumentando que não havia confirmação do endereço do réu, mesmo depois de a Polícia Federal informar o endereço atualizado. A defesa do magistrado alegou que as acusações já haviam sido analisadas pelo TRF3 e até pelo CNJ anteriormente e que o caso havia sido arquivado. Por esse motivo, a nova decisão do TRF3, que penalizou o juiz com advertência, não deveria ser levada em consideração.
A ministra Maria Thereza ressaltou que o juiz agiu com desrespeito às ordens emanadas pelo tribunal, anulou de decisões proferidas por magistrados substitutos, acarretando tumulto processual, além, de agir com procrastinação. Por isso, votou que a pena de advertência dada pelo TRF3 deveria ser revisada para que seja proporcional às faltas cometidas pelo magistrado.
Com informações do CNJ