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CASO FRANCISCHINI: Mendonça pede vista e diz “ser prudente” esperar o julgamento da 2ª Turma do STF

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Pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 38599, impetrado contra a decisão do ministro Nunes Marques que restabeleceu o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR). A ação estava sob análise em sessão extraordinária do Plenário Virtual, convocada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, para esta terça-feira (7), com início à 0h e término às 23h59.

Em despacho, o ministro André Mendonça apontou que a decisão do ministro Nunes Marques, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, na última quinta-feira (2), será apreciada nesta terça-feira pela Segunda Turma. Assim, pediu vista para evitar eventuais decisões conflitantes no STF, “em benefício da ordem processual e do rigor procedimental”. De acordo com Mendonça, “antes de qualquer decisão quanto à medida liminar” sob análise do plenário virtual, é “prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado”.

O MS foi impetrado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana, que ocupa a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná em decorrência da cassação de Francischini pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, ele narra que está na iminência de ser afastado do Legislativo estadual diante da decisão do ministro Nunes Marques.

A relatora do mandado de segurança, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo ministro Nunes Marques. Entre outros fundamentos, ela apontou a irregularidade da fórmula adotada pela parte interessada na TPA 39, que criou “situação processual anômala” e da qual decorreu a suspensão dos efeitos do julgado do TSE por decisão monocrática.

Segundo a ministra, a petição que deu origem à TPA foi protocolada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, relatada pelo ministro Nunes Marques. Ocorre que a ADPF é ação de controle de constitucionalidade abstrato (que discute normas jurídicas em tese) e, portanto, não pode criar dependência de relatoria em relação a casos subjetivos, que envolvem interesses exclusivos das partes. Ela lembrou ainda que há recurso específico (recurso extraordinário com agravo) direcionado ao Supremo visando a reforma da decisão proferida pelo TSE.

Para Cármen Lúcia, qualquer atitude que vise excluir as regras de distribuição de processos configura abuso do direito, contrariando a finalidade legítima da legislação. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento da relatora.

MS 38599

Com informações do STF

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