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União e Incra são condenados a doar terras da Amazônia Legal ao Estado do Tocantins

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A União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram condenados a doar quase 1 milhão de hectares ao Estado do Tocantins. As áreas, declaradas indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacional entre 1971 e 1987, nunca tiveram destinação efetiva. A decisão foi proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO).

O Incra tem 12 meses para identificar as áreas sem destinação que não são mais indispensáveis à segurança nacional. Após essa identificação, a União tem mais 12 meses para efetuar a doação das terras. A sentença surgiu de uma ação proposta pela Associação dos Produtores do Bico do Papagaio (Probico), baseada em dispositivos legais que garantem a doação gratuita das terras arrecadadas nas décadas de 70 e 80.

A ação se fundamenta no artigo 5º do Decreto n.º 95.956/88, no artigo 5º do Decreto-Lei n.º 2.375/87 e no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.164/71. Esses dispositivos preveem o direito de recebimento das terras arrecadadas pelo Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins na região da Amazônia Legal.

Edmar Teixeira de Paula Júnior, advogado da Probico, destacou que a sentença é um passo importante para o Estado do Tocantins fazer valer seu direito. Ele enfatizou que a definição de prazos para a identificação e a doação das terras oferece uma solução para conflitos fundiários e títulos cancelados, alguns deles pendentes há 36 anos.

Muitas das terras em questão possuem conflitos, incluindo sobreposição de títulos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) e títulos cancelados por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas áreas poderão ser regularizadas futuramente através de convalidação, compra direta junto ao Estado ou por termos de cooperação com o Incra e a União.

A União argumentou que existem diversas ações em curso no STF envolvendo o Estado do Tocantins e o Itertins, e que já foi celebrado um Acordo de Cooperação Técnica. O Incra, por sua vez, afirmou que a doação de terras é uma decisão administrativa e não uma imposição legal.

O juiz federal citou o Decreto n.º 95.956/88, que regulamenta a transferência gratuita de terras públicas da União a Estados ou Territórios, como fundamento legal. Ele concluiu que a determinação é imperativa, não permitindo discricionariedade para a União e o Incra. Além disso, ressaltou que a destinação dos bens públicos foi feita de maneira juridicamente válida, com aprovação dos Poderes Legislativo e Executivo.

Redação, com informações da Rota

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