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TO: Justiça revoga prisão de delegados e agentes acusados de integrar grupo de extermínio na Polícia Civil

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A Justiça revogou, nesta quinta-feira (15), a prisão de dois delegados e cinco agentes da Polícia Civil que foram acusados de integrar um suposto grupo de extermínio em Palmas. O grupo é apontado como responsável por diversas mortes ocorridas entre os anos de 2019 e 2020. A decisão foi tomada após a realização de uma audiência de instrução, na qual foram ouvidas testemunhas e informantes.

Embora tenham sido liberados, os envolvidos continuam suspensos de suas funções públicas e terão que cumprir algumas medidas determinadas pela Justiça. Caso descumpram alguma dessas condições, a prisão preventiva poderá ser decretada novamente, conforme estabelecido na decisão. A seguir, estão listadas as medidas impostas:

  1. Suspensão do exercício da função pública e afastamento de suas atividades como agentes públicos;
  2. Proibição de se aproximar das testemunhas e dos familiares das vítimas, com uma distância mínima de 500 metros entre eles e os réus;
  3. Proibição de qualquer tipo de contato entre os acusados, as testemunhas e/ou os familiares das vítimas;
  4. Proibição de frequentar unidades da Polícia Civil e/ou da Polícia Federal;
  5. Proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por mais de 30 dias sem autorização judicial prévia;
  6. Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo;
  7. Proibição de deixar o país e entrega em juízo, em até 48 horas, dos passaportes;
  8. Apresentação dos endereços de residência e manutenção dessas informações atualizadas no processo, com prazo de 5 dias para comprovação;
  9. Atender a todas as convocações da Justiça.

De acordo com as denúncias, os delegados Ênio Walcácer de Oliveira Filho e Amaury Santos Marinho Júnior, juntamente com os agentes Antônio Martins Pereira Júnior, Antônio Mendes Dias, Callebe Pereira da Silva, Carlos Augusto Pereira Alves e Giomari dos Santos Júnior, teriam utilizado equipamentos da própria polícia para realizar grampos ilegais, plantar drogas falsas e promover uma espécie de “limpeza social”, que resultou em diversas mortes em Palmas. A Operação Caninana, que investigou o caso, foi deflagrada em 22 de junho do ano passado.

Na decisão proferida nesta quinta-feira, o juiz José Carlos Ferreira Machado mencionou que algumas das testemunhas ouvidas na audiência de instrução “não confirmaram elementos que embasaram a prisão de alguns dos acusados”, incluindo supostas ameaças. Em um dos depoimentos, uma pessoa ligada à Polícia Civil afirmou que não se sentiu ameaçada ao investigar casos de homicídios atribuídos ao grupo.

Em alguns depoimentos, outras pessoas que também fazem parte da polícia relataram que alguns dos ac

usados demonstraram exaltação em determinadas situações quando souberam da investigação da Polícia Civil que resultou na Operação. Consideraram que os réus adotaram posturas intimidadoras, mas sem tom de ameaça.

Apesar disso, o magistrado considerou que não havia mais motivos para manter os acusados em prisão preventiva. “Nesse contexto, é necessário reconhecer a existência de fatos novos que demonstram que as prisões preventivas anteriormente decretadas não são mais necessárias. É suficiente impor medidas cautelares diversas da prisão para preservar a ordem pública e garantir a integridade de eventual segunda fase do processo”, explicou o juiz na decisão.

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