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TO: Justiça obriga escola a antecipar certificado de ensino médio para que aluna possa fazer matrícula em universidade

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Uma estudante que ainda está cursando o ensino médio passou no vestibular 2023/2 da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins). Mas para conseguir antecipar o fim da etapa escolar e se matricular na instituição, precisou entrar na Justiça, que deferiu o pedido.

O caso aconteceu em Miracema do Tocantins. A aluna estuda no Colégio Militar da cidade e foi aprovada no curso de Serviço Social, ofertado no câmpus de Palmas. Segundo o edital da seleção, o requisito para ingressar na universidade é ter concluído essa etapa dos estudos.

A Defensoria acompanhou a estudante e informou que ela chegou a cursar metade do 3ª ano, sendo assim, cumpriu 82% de todo o ensino médio, o que é exigido como “carga horária razoável para conclusão”. Assim, defendeu que poderia ser garantida a certificação na escola onde ela estudava.

A decisão do André Fernando Gigo Leme Netto, juiz da 1ª Vara Cível de Miracema, deferiu o pedido ingressado pela Defensoria e determinou, com urgência, que o Colégio Militar emita o diploma de certificação na unidade escolar. Com esse documento, a Unitins terá que efetivar a matrícula da aprovada.

Segundo o despacho, publicado no dia 10 de julho, o Colégio Militar teria que emitir o certificado de conclusão até quinta-feira (13). Com esse documento, a Justiça determinou que a Unitins seja requerida a realizar a matrícula da aluna no curso que teve aprovação.

Veja nota da Unitins na íntegra:

A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) comunica que ainda não foi intimidada oficialmente da decisão do processo citado. Assim que houver a intimação oficial, a Universidade tomará as providências jurídicas adequadas. Ressaltamos que em todos os editais de vestibulares para os cursos de graduação da Unitins, há a exigência de conclusão do ensino médio para todos os candidatos.

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