Uma decisão da Justiça determinou a demolição de parte do loteamento do setor Nova Fronteira, em Gurupi, devido à ocupação de uma área de preservação permanente. O município e a imobiliária responsável pelas obras também terão que realizar a recuperação da área. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.
A Prefeitura de Gurupi anunciou que irá recorrer da decisão, mas não conseguimos contato com a imobiliária Nova Fronteira Urbanização, responsável pela construção do loteamento.
A determinação foi emitida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público em 2015. O Ministério Público alegou que o loteamento foi instalado às margens de uma nascente do córrego Água Franca.
De acordo com o MP, um relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma) constatou que residências e um clube recreativo foram construídos no local sem a devida autorização e licença dos órgãos ambientais competentes.
Uma vistoria realizada na área identificou a existência de nascentes que emergem durante o período chuvoso, formando um curso d’água entre as casas e atravessando outras propriedades até desaguar no Córrego Água Franca.
Na decisão, o juiz Nassib Cleto Mamud estabeleceu um prazo de 90 dias para que o município proceda à demolição de todas as construções, obras e barracos que tenham sido erguidos na Área de Preservação Permanente (APP).