A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de um médico da Companhia Operadora de Rodovias, em Santa Isabel (SP), que alegava ter sido demitido de forma discriminatória enquanto tratava um câncer.
Apesar de reconhecer que doenças estigmatizantes, como o câncer, presumem discriminação em casos de dispensa, o colegiado concluiu que, no caso em questão, a rescisão ocorreu devido ao iminente encerramento das atividades da empresa.
O médico trabalhou na companhia de 2015 a 2021 e foi diagnosticado com Linfoma não Hodgkin em 2017, passando por transplante de medula e vários afastamentos médicos. Embora considerado apto para o trabalho em outubro de 2021, foi demitido 15 dias depois.
Ele ingressou com ação judicial, pleiteando reintegração, restabelecimento do plano de saúde e indenizações, mas faleceu durante o processo, que foi assumido por seu espólio.
A empresa afirmou que a dispensa não teve relação com a doença e justificou que, na época, já estava encerrando suas atividades, com rescisões previstas para todos os funcionários.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) constatou que o fechamento da empresa era iminente e que a demissão do médico havia sido adiada devido ao seu afastamento previdenciário. Com base nesses fatos, entendeu que não houve discriminação.
No julgamento do recurso, o ministro Amaury Rodrigues, relator no TST, destacou que revisar a alegação de discriminação exigiria nova análise de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso de revista. Assim, a Primeira Turma manteve a decisão do TRT, negando o pedido do espólio.
A decisão reforça a necessidade de provas robustas para sustentar alegações de discriminação em casos de dispensa de empregados com doenças graves.
Redação, com informações do TST