A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente majorou as indenizações em dois casos de assédio sexual, resultando em condenações significativas para as empresas envolvidas. Uma auxiliar administrativa de Santa Catarina, contratada aos 17 anos, relatou ter sido assediada por seu supervisor durante três anos.
Ele forçava contato físico, fazia gestos obscenos, e tentava levá-la a motéis. Testemunhas confirmaram o comportamento abusivo, e uma delas também deixou a empresa por causa do assédio. Inicialmente, o juiz da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis fixou a indenização em R$ 8 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
A trabalhadora recorreu ao TST, argumentando que o valor era insuficiente para a gravidade do caso. O ministro Agra Belmonte concordou, majorando a indenização para R$ 100 mil, destacando a gravidade do dano e a prática reiterada de assédio pelo supervisor, que afetou a saúde psicológica das empregadas.
O segundo caso é sobre uma caixa de, um restaurante mexicano em Brasília (DF), que relatou que sofria constantes abordagens sexuais, gestos obscenos e contato físico forçado pelo gerente, especialmente durante o turno da meia-noite. A empregada disse que, por não corresponder às investidas, foi perseguida e prejudicada no trabalho.
Testemunhas confirmaram o assédio, e o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o restaurante a pagar R$ 30 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DFT/TO).
O empregador recorreu, alegando contradições nos depoimentos e valor excessivo da condenação. O ministro Evandro Valadão, relator do caso, confirmou a decisão das instâncias anteriores, afirmando que a empresa deve responder pela devida indenização por dano moral.
Ele citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil para as mulheres devido a microagressões e assédio sexual.
Redação, com informações do TST