A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu extinguir o processo movido por uma auxiliar operacional contra a Rio Branco Alimentos S.A., localizada em Palmeiras de Goiás (GO). A razão foi o descumprimento, pela trabalhadora, do intervalo de seis meses para o ajuizamento de nova ação após duas demandas anteriores terem sido arquivadas devido à sua ausência injustificada nas audiências, conforme estipula a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Na ação mais recente, apresentada em 20 de maio de 2025, a auxiliar reivindicava o pagamento de férias e horas extras, entre outros direitos trabalhistas. No entanto, a defesa da empresa argumentou que a empregada já havia ajuizado duas outras reclamações — em 25 de novembro de 2023 e 27 de fevereiro de 2015 —, ambas arquivadas por sua falta de comparecimento às audiências.
O pedido de extinção do processo foi inicialmente negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que deferiram alguns dos pleitos da trabalhadora, considerando como referência o dia 14 de abril de 2016, data em que a extinção foi analisada na primeira instância.
Contudo, o relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, determinou a extinção do processo, justificando que o caso configurava “perempção”. Ele destacou que os artigos 731 e 732 da CLT preveem que, caso o autor cause o arquivamento de duas reclamações consecutivas, ele perde o direito de ajuizar nova ação pelo período de seis meses. Como a nova ação foi proposta antes do término desse prazo, o TST decidiu extingui-la, com decisão unânime da Turma.