O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou nesta quarta-feira (20) que não cabe recurso de decisão interlocutória na Justiça do Trabalho. O relator, ministro Breno Medeiros, foi acompanhado pelos ministros Douglas Alencar e Morgana Richa.
No processo, o recorrente manejou Recurso de Revista contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que decidiu anular a sentença de primeiro grau, para que outra fosse proferida, apreciando todas as impugnações e matérias trazidas na impugnação aos embargos à execução.
Por não haver qualquer dúvida de que o acórdão recorrido se reveste de nítida natureza jurídica interlocutória, o relator entendeu não caber recurso de imediato pela ótica do Direito Processual do Trabalho.
Sustentou pela recorrida o advogado Emmanoel Campelo de Souza Pereira. “É uma das características peculiares do processo trabalhista a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Essa regra confere maior celeridade ao processo do trabalho. Não se pode querer flexibilizar a interpretação com base em casuísmo”, afirmou o advogado.
RRAg – 47700-54.2003.5.21.0002