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TST decide que Justiça do Trabalho é competente para julgar caso de exploração sexual de jovens no futebol

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A 2ª turma do TST decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar um caso de exploração sexual de adolescentes aliciados com promessas falsas de carreira no futebol. A denúncia ao MPT em Aracaju indicava que um homem atraía jovens de vários estados, oferecendo oportunidades no futebol profissional.

Os autos mostram que os jovens eram alojados em condições insalubres, com alimentação precária e sem higiene, além de sofrerem abusos sexuais e serem expostos ao uso de entorpecentes. Testemunhas descreveram o local como “sujo, cheio de baratas e lixo”, chegando a abrigar até 15 pessoas. O réu já foi condenado criminalmente por exploração sexual, tráfico de pessoas e estelionato.

O MPT alegou que a exploração sexual configura relação de trabalho degradante, violando a dignidade humana. “Constitui-se, portanto, em grave violação da dignidade da pessoa humana e do patrimônio ético moral da sociedade”, afirmou o órgão.

Inicialmente, o acusado foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo, mas o TRT da 20ª região extinguiu o processo, remetendo-o à Justiça comum.

No TST, a relatora Liana Chaib destacou que a promessa de carreira usada para aliciar os jovens justifica a competência trabalhista. “Mesmo sem contrato formal, a expectativa de carreira foi o instrumento da cooptação”, declarou.

A ministra também ressaltou que o direito à profissionalização começa antes de um contrato formal, exigindo políticas públicas para combater o trabalho infantil e preparar adolescentes para o mercado.

A decisão foi unânime, e o caso retornará ao TRT para análise do mérito. O processo segue em segredo de Justiça.

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