A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reiterou, de forma unânime, a decisão que reconhece a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ingressar com ação civil pública em casos envolvendo a morte de trabalhadores. O entendimento afirma que o MPT tem legitimidade ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores.
A controvérsia surgiu a partir de um caso em que um trabalhador veio a falecer devido ao rompimento de um andaime, enquanto outro ficou ferido. O MPT argumentou que o acidente ocorreu devido ao descumprimento de normas regulamentares de segurança no canteiro de obras por parte da empresa empregadora.
Em instância anterior, foi determinada a ilegitimidade do MPT, sob a justificativa de que o acidente teria sido um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho discordou dessa decisão, destacando que a controvérsia está relacionada ao ambiente de trabalho e à segurança dos trabalhadores.
O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, ressaltou que a discussão envolve o meio ambiente laboral e, especificamente, a segurança do trabalho.
Ele argumentou que, caso a empresa não tenha proporcionado um ambiente de trabalho adequado, devido ao suposto descumprimento de diversas normas, o MPT possui legitimidade para atuar.
Além disso, o magistrado destacou que outras empresas envolvidas no acidente firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com o MPT, evidenciando o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras.
Essa decisão foi tomada em agravo contra uma decisão anterior do próprio relator, que, em 2023, determinou o retorno do caso para que a primeira instância continuasse com o julgamento.
Redação, com informações da Conjur