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TSE endurece regras contra ataques à urna eletrônica para eleições 2022

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma série de resoluções que vão disciplinar as eleições deste ano, em que serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados. Ao mesmo tempo em que amplia o número de urnas sujeitas a auditoria, a Corte indica que não vai tolerar ataques ao equipamento.

Entre as principais novidades para garantir a segurança da urna eletrônica, o TSE vai dobrar o número de seções eleitorais submetidas ao teste de integridade dos equipamentos. Todas as entidades habilitadas a fiscalizar as eleições (como OAB e partidos políticos) poderão acompanhar o transporte das urnas selecionadas para o teste.

No dia da votação, as urnas sorteadas para teste recebem votos de cédulas preenchidas por representantes de partidos políticos, que também são registrados paralelamente em um computador. Tudo é filmado, inclusive a inserção dos votos na urna eletrônica, em um ambiente monitorado. O objetivo é verificar se os números da urna coincidem exatamente com os votos impressos e os registrados no computador.

A resolução do TSE também aperta o cerco contra desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. O objetivo é coibir a propagação de notícias falsas que coloquem em xeque a segurança da votação eletrônica. O responsável poderá responder criminalmente, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. 

Este posicionamento, que agora se torna regra, já vinha se desenhando no Plenário da Corte, que cassou o mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR), condenado por uma live no dia da eleição de 2018 na qual alegava fraude no processo de votação. O ex-parlamentar, delegado da Polícia Federal, está inelegível por oito anos. 

Para coibir a propagação de fake news, o TSE passou a considerar como agravante a transmissão de informação por meio de redes sociais, inclusive em tempo real, ou envolver menosprezo à condição de mulher ou sua cor, raça ou etnia. A pena-base para a propagação de mentiras é quatro meses a um ano, mas pode ser ampliada em um terço ou pela metade se forem verificadas estas hipóteses estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Com informações da Veja

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