Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), proibir o transporte de arma e munição, em todo o território nacional, para Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) um dia antes do pleito, durante e 24 horas após as eleições.
O descumprimento da decisão pode acarretar prisão em flagrante. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) e a Polícia Federal devem ser comunicados imediatamente.
A mudança no texto da resolução do TSE sobre o tema, que já proibia o porte de armas a 100 metros dos locais de votação, teve aprovação unânime pelos ministros da Corte.
“Com base no poder de polícia da Justiça Eleitoral, fica proibido o trânsito de armamento por caçadores, atiradores e colecionadores nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem. Prevenir situações potencialmente sensíveis é dever da Justiça Eleitoral”, afirmou Alexandre de Moraes.
Moraes discutiu a possibilidade de proibição durante reunião com 27 comandantes-gerais da Polícia Militar (PM) em 24 de agosto. O assunto foi levantado após deputados de oposição ao governo enviarem à Corte Eleitoral um pedido de proibição de porte de armas de todos os cidadãos do país na data do pleito.
Os parlamentares solicitaram que as somente as Forças Armadas e de segurança pública possam transitar armados.