Verbas públicas não estão sujeitas ao livre arbítrio partidário. Elas se submetem à autonomia do partido, mas isso pressupõe responsabilidade atrelada à atividade finalística da legenda. Assim, a falta de comprovação de que as despesas foram feitas na forma prevista pela lei leva à desaprovação das contas e à devolução de valores aos cofres públicos.
Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reprovou as contas do diretório nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referentes ao exercício financeiro de 2017. A legenda terá de devolver R$ 1,8 milhão ao erário, além de pagar multa de R$ 460 mil, valor a ser descontado de repasses futuros do Fundo Partidário.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes classificou o caso como “uma confusão entre o que é público e o que é privado”. O diretório nacional do PROS cometeu diversas irregularidades, que se acumularam devido à falta de comprovação de que os gastos foram, de fato, feitos em atividades partidárias.
Um exemplo são os gastos com alimentação. O PROS, que tem em seu quadro de funcionários cozinheiros e que fornece vale alimentação, contratou chef de cozinha e garçom sem justificativa. Além disso, comprou média de 308 quilos de carnes e peixes por mês em 2017.
Outro problema: a legenda prestou contas do uso de aeronaves sem comprovação de ligação com atividades partidárias e custeou o combustível do veículo de uma liderança partidária — o carro era particular e a legenda alegou que a proprietária o cedeu para os deslocamentos necessários.
“Aqui o ônus da prova se inverte. O dinheiro é público. Quem tem de comprovar que houve finalidade partidária no uso é o partido”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes. “Como que o TSE vai presumir que é lícito o gasto de dinheiro público?”, questionou ele.
“Infelizmente há uma confusão entre o que é público e o que é privado. Infelizmente há uma reiteração nessa confusão em que o presidente pode acabar se utilizando privadamente do que é do partido com recursos públicos: avião, helicóptero, jantares, assessores. O presidente não é o rei do partido, o imperador. Se quiser usar, que ressarça o partido.”.
PC 0600406-36.2018.6.00.0000
Com informações da Conjur