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TSE julga se governo pode baixar preço de combustível em ano eleitoral

Posto de combustível

jurinews.com.br

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar hoje, a partir das 19h, um questionamento do governo federal sobre a possibilidade de baixar o preço dos combustíveis em ano eleitoral. Sem citar os aumentos anunciados pela Petrobras no início do mês, a Advocacia-geral da União (AGU) perguntou ao tribunal, de maneira genérica, se a redução da alíquota de impostos “sobre produtos e insumos”, neste ano, violaria a legislação.

Em busca de uma solução contra a alta, o presidente Jair Bolsonaro (PL) estuda desonerar o PIS/Cofins sobre os produtos, mas foi alertado de que a medida poderia esbarrar na legislação. Especialistas ouvidos pelo UOL divergem sobre a legalidade de um eventual subsídio, mas concordam que dificilmente Bolsonaro seria enquadrado em um crime eleitoral.

A consulta foi feita pela AGU no dia 15 de fevereiro. O governo quer saber se o barateamento dos combustíveis por meio de mudanças fiscais violaria um trecho da lei geral das eleições, de 1997, que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública” em ano de eleições.

A principal dúvida é se o termo “benefícios” incluiria o ajuste nos combustíveis, já que exigiria uma renúncia fiscal. A incerteza, no entanto, pode acabar não sendo resolvida pelo TSE: é possível que os ministros sequer julguem o mérito da ação, por considerarem que o instrumento usado pela AGU, uma consulta, não serve para tratar de casos específicos.

Para tentar evitar essa interpretação, a AGU fez referência a uma situação hipotética. No pedido enviado ao tribunal, o governo afirma que “alguns insumos e produtos, a exemplo de petróleo, medicamentos e trigo, pela natural conformação de mercado, estão sujeitos à variação cambial”, mas não menciona diretamente o dilema enfrentado por Bolsonaro.

A palavra do TSE, dessa forma, servirá apenas como possível baliza para o governo planejar suas ações, mas não terá o peso de uma decisão judicial. O relator do processo é o ministro Carlos Horbach.

Legalidade

Para a advogada Marina Morais, especialista em direito eleitoral e membro da Abradep (Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político), a redução não se enquadraria na proibição prevista em lei. “O TSE tem um posicionamento de que a instituição de benefícios fiscais em ano de eleição deve ser apreciada em cada caso concreto. E nós temos, nesse caso, um cenário que pode exigir intervenção estatal, por interesse da sociedade”, avalia.

Morais considera que o caráter complexo do preço dos combustíveis no Brasil, que depende de variáveis como o câmbio e a oferta dos países exportadores, torna menos viável que o governo seja punido por tentar controlar os valores.

“A gente tem um cenário em que o preço dos combustíveis depende de taxas cambiais, a gente teve a alta do dólar e estamos em meio a uma guerra internacional. Então são vários os fatores econômicos e políticos que culminaram nessa situação, o que demanda a atuação dos órgãos de governo. No caso, do Executivo”, pondera.

Opinião semelhante é a do advogado Eduardo Damian, presidente da Comissão de Direito Eleitoral do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil). Ele considera que a proibição legal que preocupa a AGU não se aplica a esse caso. “Esse trecho da legislação trata de coisas mais próximas a programas sociais, benefícios para pessoas menos assistidas ou grupos e específicos, que não tenham previsão orçamentária”, explica.

Damian vê, por outro lado, a chance de que a conduta seja considerada abuso do poder político em ano de eleições. “A legislação não especifica, nominalmente, todas as hipóteses de abuso de poder político, porque a análise depende muito do caso específico. Ou seja: mesmo que não se enquadre na vedação citada no pedido da AGU, talvez poderia incorrer em abuso”, afirma o advogado.

O advogado Francisco Emerenciano, especialista em direito eleitoral, vê uma possível brecha que pode favorecer o governo. Isso porque a lei proíbe a concessão de benefícios em ano eleitoral, “exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei”.

Um descontrole do preço dos combustíveis poderia, assim, ser colocado como algo excepcional. “Pode ser que chegue o momento em que o combustível leve a União a um estado de emergência. E aí eu tenho a ressalva feita pelo próprio dispositivo legal, que autorize a concessão do benefício”, diz Emerenciano.

Com informações do UOL

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