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Tratamento de autismo impede devolução de menores sequestrados pela mãe

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Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de crianças sequestradas pela mãe se encontrarem em tratamento de autismo no Brasil é motivo suficiente para, de forma excepcional, impedir que elas sejam devolvidas ao país de residência habitual.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial ajuizado pelo pai dos menores, um brasileiro que vive no Canadá e que gostaria que ter os filhos por perto, depois de terem sido levados do país por decisão unipessoal da mãe, também brasileira.

A situação do processo é de sequestro internacional de crianças, orientada pela Convenção de Haia, da qual o Brasil é signatário. O artigo 12 prevê que, nesses casos, se o pedido de devolução do menor for feita por um dos pais menos de um ano após o sequestro, deve ser garantida pelo país para onde ele foi levado.

O artigo 13 traz algumas hipóteses de exceção, cuja interpretação tem sido discutida pelos tribunais. Uma delas afirma que a criança não precisa ser devolvida se existir risco grave de, no retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ou em situação intolerável.

O caso concreto envolve gêmeos que são portadores do transtorno do espectro autista. Com a vinda ao Brasil, passaram a ter acompanhamento especializado. Os autos indicam que o tratamento também seria possível no Canadá, mas não com a mesma rapidez, graças aos protocolos locais.

Relator, o ministro Sérgio Kukina concluiu que as peculiaridades do caso indicam que ele se ajusta às excepcionalidades que autorizam a continuidade das crianças no Brasil. A votação foi unânime.

Concordou, inclusive, a ministra Regina Helena Costa, que tem ficado vencida no colegiado ao propor interpretação restritiva das exceções para a devolução dos menores sequestrados. A posição dela se alinha à da 2ª Turma do STJ, com o alerta do descumprimento da Convenção de Haia e do risco de reciprocidade de outros países.

“O genitor das crianças tomou a providência de pedir o retorno antes do prazo de um ano após o sequestro. Mas a mãe invocou uma das exceções por entender risco grave diante da situação da condição especial de saúde dessas crianças”, pontuou a ministra.

REsp 2.053.536

Com informações da Conjur

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