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Trabalhador pode ajuizar ação em local de residência e não onde prestou serviços, decide TST

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da empresa Onda Verde Agrocomercial S.A., sediada em Onda Verde (SP), que questionava a competência territorial para julgamento de uma ação trabalhista movida por um lavrador de Guanambi (BA).

O lavrador, que solicitava indenização por danos morais devido a condições degradantes de trabalho, ajuizou a ação em sua cidade de residência, a mais de 1.300 km do local de prestação de serviço.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determine que a ação deve ser proposta no local de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) considerou que essa exigência comprometeria o acesso à Justiça do trabalhador.

O relator do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a flexibilização da competência territorial tem como objetivo garantir o direito de ação ao trabalhador, especialmente em casos de vulnerabilidade, sem prejudicar o direito de defesa da empresa.

Balazeiro também mencionou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, ressaltando que a decisão considerou a situação de vulnerabilidade do lavrador e buscou garantir o amplo acesso à Justiça, em conformidade com a diretriz de combate ao trabalho degradante.

Redação, com informações do TST

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