English EN Portuguese PT Spanish ES

A FAVOR DA EXCLUSÃO: Relator no STJ, ministro vota para que ICMS-ST também seja tirado da base de PIS/Cofins

jurinews.com.br

Compartilhe

Contribuintes que recolhem ICMS pelo regime de substituição tributária — o ICMS-ST — estão perto de ter uma resposta definitiva sobre a chamada “tese do século”: se também estão contemplados e podem excluir o imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins. Esse tema começou a ser julgado na terça-feira (22) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão, quando proferida, terá repercussão para todo o Judiciário.

É que esse tema já transitou pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e os ministros declinaram do julgamento por entender tratar-se de matéria infraconstitucional. A palavra final, portanto, está com o STJ.

A 1ª Seção está julgando dois recursos com efeito repetitivo (REsp 1896678 e REsp 195826). As discussões foram abertas com o voto do relator, o ministro Gurgel de Faria, que se posicionou a favor da exclusão.

Se o voto dele prevalecer e esses contribuintes puderem retirar o imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins será reduzida e, consequentemente, os valores a pagar à União ficarão menores — a exemplo do que já ocorre com quem paga ICMS diretamente aos governos estaduais.

Só Gurgel de Faria, por enquanto, proferiu voto. O julgamento foi suspenso, na sequência, por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Ela tem até 60 dias para devolver o caso, mas, como está próximo do recesso de fim de ano, é possível que as discussões fiquem para 2023.

Esse tema é tratado no meio jurídico como uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada “tese do século”

Relator dos dois casos em análise no STJ, o ministro Gurgel de Faria se alinha à argumentação dos contribuintes. “Substituídos ou não, ocupam posições jurídicas idênticas de submissão à tributação pelo ICMS, sendo certo que a distinção encontra-se tão somente no mecanismo especial de recolhimento”, disse ao fazer a leitura do voto.

“Caso não se permita que o contribuinte substituído exclua da base de cálculo do PIS e da Cofins o montante referente ao pagamento de ICMS, ele suportará uma carga tributária 26% maior do que a do contribuinte que faz essa exclusão”, frisou.

Com informações do Valor

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.