O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu negar um habeas corpus a uma mulher condenada pelo furto de quatro pacotes de fraldas infantis. O valor dos itens era de R$ 120 à época do crime. Segundo ele, apesar das circunstâncias, não é possível aplicar o princípio da insignificância, devido ao fato de que ela não era ré primária.
O crime aconteceu em 2017, em Montes Claros, no interior de Minas Gerais. Segundo a decisão de Mendonça, a mulher furtou as fraldas das Lojas Americanas. À época, o valor dos itens subtraídos ultrapassava 10% do salário mínimo vigente, que era de R$ 937, por isso, não caberia aplicar o princípio da insignificância do furto. Além disso, os itens foram devolvidos à empresa.
A mulher foi condenada inicialmente a um ano e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e ao Superior Tribunal de Justiça, argumentando que ela é mãe solteira, com três filhos. Em ambas as instâncias os recursos foram negados.
Mendonça também não acolheu o pedido da Defensoria, mantendo a condenação. Entretanto, o ministro determinou que a pena deveria ser cumprida em regime aberto.