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Suspenso julgamento sobre indenização a família de vítima da ditadura

Foto: Gustavo Lima/STJ

jurinews.com.br

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O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou contra a prescrição da ação que pretende condenar o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O voto do ministro, relator do caso, foi proferido na sessão na qual a 4ª Turma do STJ analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

Buzzi votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

“A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

“Afasta-se, portanto, qualquer instituto jurídico, que, alicerçado em aspecto cronológico, tenha por finalidade isentar a responsabilidade e garantir a impunidade aos torturadores”, concluiu.

Após o voto do ministro, ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão que considerou o caso prescrito. Diante do empate na votação, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Redação, com informações da Agência Brasil

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