A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que o Decreto 4.680/2003, que fixa o limite de 1% para obrigar fabricantes a informar a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) nos rótulos de alimentos, é legal.
O Ministério Público Federal e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contestaram a regulamentação inicial, estabelecida pelo Decreto 3.871/2001, que previa a exigência de rotulagem apenas para alimentos com mais de 4% de transgênicos. O novo decreto, de 2003, reduziu esse limite para 1%.
O TRF1 havia decidido que o direito à informação deveria prevalecer, obrigando a rotulagem independentemente da quantidade de OGMs. A União e a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) recorreram ao STJ, argumentando que o limite de 1% é adequado e legal.
O relator, ministro Francisco Falcão, sustentou que “os alimentos 100% transgênicos não representam risco à saúde, muito menos em proporções ínfimas, como abaixo de 1%”. Para ele, exigir testes rigorosos para detectar traços mínimos de OGMs seria desproporcional e oneroso, dificultando o equilíbrio entre desenvolvimento tecnológico e proteção ao consumidor.