A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC 21) para analisar a viabilidade jurídica e ambiental da exploração de óleo e gás de fontes não convencionais, como o xisto, mediante a técnica de fraturamento hidráulico (fracking).
O caso tem relatoria do ministro Afrânio Vilela e envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e empresas privadas, com o objetivo de suspender licitação da ANP para exploração na Bacia do Paraná, no oeste paulista.
Inicialmente, a ação foi acolhida pela Justiça Federal, mas o TRF3 reformou a decisão e permitiu a continuidade da licitação. O MPF recorreu ao STJ. Diante da relevância do tema, a Corte determinou a suspensão nacional de todos os recursos especiais e extraordinários que tratem do mesmo assunto.
O ministro Afrânio Vilela argumentou que a exploração com fracking pode causar impactos ambientais de grandes proporções, afetando aquíferos subterrâneos, o solo e o ar. “É inviável e ilógico permitir a exploração em uma unidade da federação e impedi-la em outra”, disse.
Ele também destacou o alto grau de controvérsia científica, jurídica e política da técnica, que divide ambientalistas, industriais, agroindústria e movimentos sociais. Para o relator, a ausência de uma posição unificada gera insegurança jurídica em um setor estratégico.
O julgamento pelo rito do IAC busca pacificar a jurisprudência sobre o tema e garantir tratamento isonômico, conforme previsto no artigo 947 do Código de Processo Civil. Ainda não há data marcada para o julgamento.