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QUAL DEVE PREVALECER? STJ vai definir início do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no DJe

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, em julgamento de recursos repetitivos, quando começa o prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A relatoria dos casos é do ministro João Otávio de Noronha.

Em um dos recursos especiais indicados como representativo de controvérsia, uma empresa alega que estava credenciada para receber intimação em portal eletrônico próprio, e por isso pede a desconsideração da data de publicação no DJe como marco inicial do prazo recursal. Para a recorrente, deve prevalecer a intimação feita no site, mesmo que posterior à divulgação no DJe.

O relator observou que muitas decisões do STJ já afirmaram, em casos de dupla intimação, que deveria prevalecer aquela feita no DJe. Porém, a jurisprudência mais recente vem no sentido de preponderância da intimação feita pelo portal eletrônico.

“No contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica”, assinalou.

Ao propor a afetação dos recursos, o magistrado considerou desnecessária a suspensão dos processos que tratam do tema, pois já existe orientação jurisprudencial sobre a questão.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp 1.995.908


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