Seguindo o entendimento de que a Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal (STF) veta que uma ação penal seja aberta após o arquivamento do inquérito policial a pedido do Ministério Público sem que existam novas provas contra o acusado, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a pedido de Habeas Corpus e determinou o trancamento de ação penal contra um homem acusado do crime de incêndio.
A defesa sustentou, no habeas corpus, que o inquérito tinha sido arquivado anteriormente, sem a existência de provas novas, antes do oferecimento de nova denúncia por parte do Ministério Público, que pediu arquivamento dos autos sem se atentar ao fato de que eles continham o laudo pericial do incêndio.
No entanto, o MP apresentou uma nova denúncia baseada no documento que havia sido arquivado. A defesa solicitou o trancamento da ação penal e teve o pedido negado. Então, recorreu ao STJ.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que não resta dúvida que o laudo que baseou a nova denúncia por parte do MP já havia sido arquivado anteriormente, de modo que o documento não poderia ser qualificado como uma nova prova. “Há flagrante ilegalidade no prosseguimento da ação penal, haja vista não ter surgido prova nova que autorizasse, após o arquivamento do inquérito, o oferecimento de denúncia”, concluiu.
Redação Jurinews, com informações da Conjur