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STJ revoga decisão que extinguiu ação de cobrança por endereço insuficiente

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A falta de algumas informações sobre o endereço de uma das partes não pode ser compreendida como mudança que deveria ser informada ao juízo e nem caracteriza abandono de causa.

Esse foi o entendimento da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento a recurso que pedia a reforma de sentença que extinguiu uma ação de cobrança.

No processo, consta que houve aviso de que a informação do endereço dos autos do autor da ação era insuficiente. Ocorre que nos autos ele já havia sido intimado anteriormente no mesmo endereço.

Na ação, o autor alegou que para extinção do processo é necessário que haja tentativa de intimação por outros meios, como oficial de Justiça ou, após esgotados os meios, por edital.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão ao autor.

“A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas se a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço, deve-se utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital”, resumiu.

Com informações da Conjur

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