A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerava abusivo o voto de um banco credor em um plano de recuperação judicial. A decisão unânime do STJ impacta diretamente o processo de reestruturação financeira da empresa devedora, gerando repercussões no âmbito jurídico e econômico.
A controvérsia girava em torno do plano de recuperação judicial, que propunha um deságio de 90%, do seu crédito de cerca de 178 milhões de euros, em benefício da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios interesse, no crédito do banco, responsável por cerca de 95% das obrigações da empresa em questão.
O TJ-SP havia considerado abusivo o voto do banco contra o plano apresentado pela devedora, flexibilizando as regras para concessão da recuperação judicial através do instituto do cram down.
Entretanto, o STJ entendeu que não seria razoável exigir que o banco aceitasse incondicionalmente a redução quase total do seu crédito em benefício da coletividade de credores.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora o cram down seja uma medida excepcional para superar impasses e garantir a continuidade da empresa, a Lei de Falência e Recuperação Judicial estabelece requisitos específicos para sua aplicação, dos quais dois não foram cumpridos neste caso.
O deságio proposto no plano, segundo o relator, impactaria significativamente o banco em comparação com outros credores, e a intenção do banco não era a decretação de falência, mas sim a busca legítima pela satisfação de seu crédito.
Diante disso, a Quarta Turma do STJ determinou a intimação da devedora para a apresentação de um novo plano a ser submetido aos credores.
Redação, com informações do STJ