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STJ recebe denúncia contra quatro desembargadores do TRT-RJ

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Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com a decisão, os magistrados Marcos Pinto da Cruz, Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, Fernando Antônio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Júnior passam à condição de réus na Ação Penal (APN) 989. O colegiado determinou ainda o cumprimento de medidas cautelares, como a obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de manter contato com outros investigados, além de manter a suspensão das funções públicas, pelo prazo de um ano.

A denúncia do MPF foi apresentada em março de 2021 e incluía outros investigados, inclusive o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, Edmar Santos (ex-secretário estadual de Saúde) e o pastor Everaldo. No entanto, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, ministra Nancy Andrighi, apenas as investigações contra os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.

Durante a sessão desta quarta-feira, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo fez sustentação oral na qual destacou o papel do desembargador Marcos Pinto da Cruz como chefe da organização criminosa instalada no TRT1. Segundo as investigações, ele ofereceu propina a Edmar Santos, e a Wilson Witzel para participar de um esquema que visava incluir no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho organizações sociais (OSs) que prestavam serviços de saúde para o Rio de Janeiro.

O intuito do desembargador, conforme apurado pelos investigadores, era conseguir que o estado fluminense pagasse os valores devidos às OSs por meio de depósitos em contas judiciais. Essas contas foram abertas após a inclusão das organizações em planos especiais de execução – providência esta que foi tomada somente após o pagamento de vantagens indevidas a desembargadores do Trabalho.

e acordo com a denúncia, o grupo agia de forma coordenada, inclusive com divisão formal de tarefas, o que caracteriza a existência de uma organização criminosa. Todos os crimes cometidos estão relacionados à inclusão de empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

No voto, a relatora, Nancy Andrighi, rejeitou todas as questões preliminares suscitadas pelas defesas e reiterou estar presente a justa causa para a instauração da ação penal proposta pelo MPF, dada a existência de elementos de prova da materialidade das infrações e os indícios suficientes da autoria dos envolvidos. A ministra refutou ainda a tese segundo a qual as acusações feitas pelo MPF seriam fundadas unicamente em colaboração premiada.

“Os pujantes indícios colacionados pelo Ministério Público na exordial acusatória revelam, ao contrário do alegado pela defesa, que não houve o embasamento em prova única – colaboração premiada – para deflagrar-se a ação penal. Em verdade, há uma profusão de elementos probatórios, dados concretos e absolutamente independentes da colaboração premiada, com inúmeros elementos de informação, tais como depoimentos compartilhados, relatório de inteligência financeira, além de outros documentos”, enfatizou.

Ao rebater o argumento lançado pela defesa de Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues – de que a denúncia deveria ser considerada inepta por falta de detalhamento de todas as circunstâncias –, Andrighi citou trecho da peça acusatória do MPF. Segundo ela, entre agosto de 2018 e março de 2019, Marcos Pinto da Cruz e Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues, em função dos cargos de desembargadores, e Fernando Antônio Zorzenon da Silva, em razão do cargo de desembargador e então presidente do TRT1, auxiliados por outras pessoas, de modo consciente e voluntário, por 16 vezes aceitaram promessa e efetivamente receberam vantagem indevida correspondente ao valor total de R$ 1,22 milhão pago por representantes de empresas de transportes públicos. O objetivo era a inclusão dessas sociedades no plano especial da Justiça trabalhista.

Plano especial

Provas obtidas pelo MPF demonstram ainda que o complexo esquema de corrupção no TRT1 funcionava desde 2017. As operações fraudulentas apontam que os desembargadores aceitaram por dezenas de vezes, em oportunidades distintas, vantagens indevidas para incluir empresas no plano especial de execução da Justiça trabalhista.

Além das organizações sociais, o esquema beneficiou construtoras, consórcio de transporte, empresas de tecnologia, entre outras. O acervo de provas reunidas pelas operações Placebo, Tris in Idem e Favorito contém, entre outros indícios, comprovantes de depósitos e saques, mensagens de celular e relatos de colaboradores e de testemunhas.


Réus na APN 989 e respectivos crimes imputados

Marcos Pinto da Cruz (desembargador do TRT1)
Corrupção ativa, peculato majorado, corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues (desembargador do TRT1)
Corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Fernando Antônio Zorzenon (desembargador do TRT1)
Corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa.

José da Fonseca Martins Júnior (desembargador do TRT1)
Peculato majorado, corrupção passiva majorada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Com informações do MPF

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