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POR RESPEITO NO TRIBUNAL: STJ proíbe uso de cropped, minissaia, regata e chinelo e vestimentas devem seguir formalidade e liturgia jurídica

jurinews.com.br

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O STJ publicou novas regras de vestimenta na Corte e proibiu o uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e regatas nas dependências do Tribunal. Também segue impedido o uso de shorts, minissaia e legging.

A instrução normativa 6/24 é assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e vale para o corpo funcional, estagiário, público em geral e visitantes para acesso às dependências do STJ.

Ficam, ainda, proibidos de entrar os que estiverem de chinelo, bonés, trajes de ginástica, banho, ou fantasia.

A norma anterior era de 2011 e distinguia, por sexo, as peças de roupas proibidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica. 

As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.

SEM DISTINÇÃO DE GÊNERO 

A nova regra também dispõe sobre o traje para as salas de sessões de julgamento. Neste caso, todos “deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.

Em vez de diferenciar as vestimentas permitidas para o “sexo masculino” e para o “sexo feminino”, como o texto de 2011, a nova norma do STJ divide os trajes autorizados entre pessoas que se identifiquem com cada gênero. E, aos que não se identificam com nenhum, poderão escolher entre as regras.

Excetuam-se da exigência as pessoas idosas e a classe estudantil, quando em visita institucional, e os povos indígenas

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