O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o caso de um porteiro, que nunca havia sido preso ou acusado de qualquer crime, mas que começou a ser reconhecido por vítimas de roubo e, hoje, já soma acusações em 62 ações penais. Em todas, ele foi reconhecido por meio de fotos, tiradas de redes sociais e incluídas no álbum e no mural de suspeitos da Delegacia de Belford Roxo (RJ), pois sua aparência física era compatível com a descrição apresentada pelas vítimas. O julgamento está marcado para o próximo dia 10 de maio.
Em uma das ações penais, à qual se refere o HC 769.783 que será julgado pelo STJ, o juízo de 1º grau condenou o réu a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou recurso da defesa e, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MPRJ), reconheceu o concurso de agentes e aumentou a pena para oito anos.
Autora do HC, a Defensoria argumenta que a identidade visual do suspeito foi sendo construída no curso da investigação, até resultar na identificação do porteiro, reconhecido apenas por fotografia apresentada às vítimas ao lado de outras que mostravam indivíduos com características físicas diferentes.
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que também atua em favor do réu, alega que todos os 62 casos seguiram o mesmo procedimento policial: o reconhecimento fotográfico e o pronto encerramento das investigações, sem diligência alguma.
Um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito
Devido à grande quantidade de acusações, a defesa do réu impetrou vários pedidos de habeas corpus, que foram distribuídos a diferentes relatores no STJ, componentes da 5ª e da 6ª Turma. A ministra Laurita Vaz, relatora do HC 769.783, apontou a necessidade de que todos os habeas corpus sejam analisados em conjunto pelos membros da 3º Seção, para que se tenha uma decisão uniforme sobre eles.
Para o ministro Rogerio Schietti Cruz, “será necessário um exame mais aprofundado, mas, a um primeiro olhar, pareceu-me ser um dos casos mais trágicos de condenação baseada em reconhecimento de suspeito, em total desacordo com o que determina a lei – e, agora, em desacordo com o que preconizamos em nossa jurisprudência”, declarou.
Redação Jurinews, com informações do STJ