O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de uma biomédica presa em flagrante após a morte de uma paciente durante um procedimento estético em Goiânia. A profissional é acusada de crimes como exercício ilegal da medicina e uso de produtos em condições impróprias para consumo.
Segundo os autos, a paciente sofreu uma parada cardíaca durante o procedimento e veio a óbito. Após o incidente, a clínica foi interditada pela Vigilância Sanitária, que identificou diversas irregularidades, incluindo produtos farmacêuticos vencidos e condições inadequadas de higiene.
A prisão, inicialmente em flagrante, foi convertida para preventiva, com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) argumentando que a medida era necessária para evitar que a biomédica continuasse a realizar procedimentos irregulares.
No pedido ao STJ, a defesa alegou que não houve perícia nos materiais apreendidos e sugeriu a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. No entanto, o ministro Herman Benjamin afirmou que o mérito do habeas corpus ainda está pendente de julgamento no TJGO e que a análise pelo STJ seria inviável, em respeito à Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o indeferimento liminar, a ação não seguirá no STJ enquanto não houver decisão de mérito no tribunal de origem.