A 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou substituir a prisão preventiva de advogado, acusado de suposto envolvimento com facção criminosa, por prisão domiciliar. O causídico sustentou diretamente do presídio e alegou que a unidade prisional não possui sala de Estado-Maior, mas os ministros consideraram que as informações prestadas confirmam que o paciente já se encontra na vaga especial.
O advogado, preso na Unidade Provisória Especial de Segurança, em Rondônia, por suposto envolvimento com o facção criminosa (ele agiria como pombo-correio), pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar. O próprio advogado sustentou na sessão diretamente do presídio. Segundo narrou, ele foi levado a penitenciária na qual teve de dividir cela comum, por não existir sala de Estado-Maior.
“O local possui intensas infiltrações, as paredes criam mofos, tem ácaros e mofo. Não possui sequer janela. O único meio de entrada de luz e ar é pela porta, quando ela fica trancada, fica um local abafado e incondizente com o mínimo de salubridade humana”, disse.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr. ressaltou que, nos termos das informações prestadas, o paciente já se encontra em sala de Estado-Maior. “Ademais, ainda que assim não fosse, a existência de vaga especial na unidade prisional localizada em área separada dos presos comuns supre a exigência de Estado-Maior para advogado.”
Para o ministro, a impetração não evidenciou o constrangimento ilegal. Assim, denegou a ordem. O ministro Rogerio Schietti e a ministra Laurita Vaz seguiram o relator.
Mínimo de adaptação
O ministro Olindo Menezes divergiu do relator ressaltando que o advogado alegou estar em um lugar que era depósito e que esse ambiente estaria sendo objeto de uma adaptação.
Para o ministro, a sala deve ter o mínimo para adaptar o advogado. Diante disso, votou por conceder a ordem para que o paciente fique em liberdade com medidas cautelares consistentes em monitoração eletrônica e vedação de contato com os demais acusados, até que o presídio adapte a sala.
A ministra Laurita Vaz ressaltou que o advogado deveria entrar com novo pedido de HC com as novas informações prestadas na sustentação.
Processo: HC 694.310
Com informações do Migalhas