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STJ mantém cancelamento de venda de imóvel vinculado a empreendimento frustrado

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o cancelamento da venda de um terreno em Campinas (SP), que seria destinado a um empreendimento imobiliário, ao entender que a extinção do contrato original não está sujeita à decadência. Segundo o colegiado, a cláusula resolutiva expressa, prevista no contrato, foi acionada devido à impossibilidade de regularização de outros dois terrenos necessários para o negócio.

O caso envolveu a venda de três imóveis por R$ 72 milhões e a entrada dos proprietários no quadro societário da empresa responsável pelo empreendimento. Como apenas um terreno foi transferido e os outros não puderam ser regularizados, o dono do imóvel transferido ajuizou ação para desfazer a venda.

As instâncias ordinárias determinaram a extinção do contrato e o cancelamento do registro de compra e venda do terreno.

Relator do caso, o ministro Moura Ribeiro destacou que a demanda não envolve anulação por vício de consentimento — que estaria sujeita a prazo decadencial de quatro anos, conforme o artigo 178 do Código Civil —, mas sim a extinção do contrato devido ao acionamento da cláusula resolutiva.

“A compra e venda se deu com fundamento numa causa específica que servia de base do negócio, qual seja, o futuro empreendimento que seria construído nas três glebas de terreno. A cláusula 7.2 do contrato previa até que os vendedores viriam a integrar a sociedade de propósito específico”, explicou o ministro.

Moura Ribeiro também rejeitou a alegação de que o imóvel transferido não estaria vinculado ao ajuste inicial. Ele citou trechos do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indicam que a escritura era uma extensão do contrato original. Avaliar essa questão, segundo o ministro, exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Com a decisão, a extinção do contrato e o cancelamento do registro de compra e venda foram mantidos, protegendo o direito do vendedor diante da frustração do negócio.

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