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STJ mantém afastamento de desembargador acusado de venda de sentenças

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por um ano o afastamento da função pública imposto ao desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza e ao assessor técnico Luso Aurélio Sousa Soares, ambos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO).

A manutenção da medida foi decidida na análise de petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de ação penal em que o magistrado e o servidor do tribunal foram denunciados pela prática de crimes como corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

A medida, imposta pela primeira vez ainda na fase investigativa do caso, havia sido renovada até 27 de abril de 2023, em decisões referendadas pela Corte Especial. Com o oferecimento da denúncia, o órgão julgador reafirmou a pertinência dos motivos que levaram à suspensão do exercício das funções públicas, com base em provas que indicam a suposta prática de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro, envolvendo quantias incompatíveis com os rendimentos dos investigados.

Novos fatos reforçam indícios da prática de crimes

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, os motivos que autorizaram o afastamento inicial continuam válidos. Ele destacou que vários fatos foram agregados no decorrer do processo, tornando mais claros os indícios de ocorrência dos delitos imputados aos investigados – relacionados à venda de decisões judiciais – e reforçando a necessidade de proteger a ordem pública com a medida de afastamento das funções.

Ao se referir aos atos supostamente praticados pelo desembargador e à hipótese de sua permanência no exercício da função, Og Fernandes afirmou ser impossível “viabilizar que um agente público suspeito de abjeta conduta continue ditando o que é justo ou injusto, ou quais sentenças de primeiro grau devem ser reformadas”.

Medida para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução penal

Para o ministro, os crimes em apuração representam mácula na reputação, na credibilidade e na imagem do TJ-TO, visto que os investigados são agentes remunerados para fazer cumprir as leis e para zelar pelo princípio republicano, e não se pode tolerar que haja suspeita de prática de ato que atente contra a moralidade administrativa ou levante dúvidas sobre a imparcialidade.

“Presentes os requisitos mínimos para a apreciação da medida cautelar excepcional, notadamente a demonstração da materialidade e os indícios de autoria, a medida requerida mostra-se necessária para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando que as investigações prosseguirão, com relação a outros fatos”, concluiu o relator.

Patrimônio triplicado

O MPF ofereceu denúncia sobre o caso em 2021, quando pediu que o desembargador perca a função pública e seja condenado a devolver mais de R$ 3 milhões. Uma reportagem do g1 mostrou que, entre 2013 e 2015, o desembargador e ex-presidente do TJ-TO quase triplicou o patrimônio, alcançando R$ 11,5 milhões, segundo aponta a decisão do ministro Og Fernandes.

Ronaldo Eurípedes atuava como advogado no Tocantins e ingressou no TJ, por meio do quinto constitucional, um dispositivo jurídico que determina que um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público.

Na decisão, consta que nos três anos anteriores à sua posse – em 2010, 2011 e 2012 – o desembargador movimentou cerca de R$ 4,5 milhões nas suas conta bancárias. Nos três anos posteriores à sua posse – em 2013, 2014 e 2015 – o volume de recursos movimentado quase triplicou, alcançando cerca de R$ 11,5 milhões.

Conforme o ministro, nos anos seguintes, a tendência de alta continuou a ponto de atingir em 2017, mais de R$ 12 milhões. Investigações preliminares revelaram indícios da participação de um grupo de advogados nas negociações criminosos e uma expressiva movimentação financeira entre os envolvidos, conforme a procuradoria federal.

Com informações do STJ

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