A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, analisar o Tema 1.249, que versa sobre a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha, bem como a viabilidade de o juiz determinar um prazo definido para a sua vigência.
O ministro Joel Ilan Paciornik é o relator do caso e optou por não suspender o andamento dos processos que abordam a mesma questão jurídica, considerando a urgência e a importância das medidas protetivas.
Um dos casos emblemáticos em debate, cujos detalhes estão sob segredo de justiça, envolve o Ministério Público de Minas Gerais, que solicitou a manutenção das medidas protetivas concedidas a uma mulher sem estabelecer um prazo fixo de validade. No caso em questão, as medidas foram concedidas por 90 dias, momento em que serão reavaliadas.
Segundo o Ministério Público, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm caráter inibitório, com uma natureza satisfativa, e, portanto, não dependem necessariamente da instauração de um processo penal ou da fixação de um prazo específico para sua eficácia. Argumenta ainda que a exigência de revisão periódica pode retraumatizar as mulheres envolvidas.
O ministro Paciornik destacou a relevância da controvérsia e sua capacidade de gerar insegurança jurídica, dada a existência de entendimentos conflitantes no STJ, tanto em relação à natureza das medidas protetivas de urgência quanto à possibilidade de estabelecer um prazo pré-determinado para sua duração.
Ele ressaltou que submeter o caso ao rito dos recursos especiais repetitivos permite a formação de um precedente judicial que ofereça segurança jurídica e contribua para a uniformização das decisões sobre o assunto.
Redação, com informações do STJ