English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ discute honorários em impugnação ao crédito em recuperação e falência

jurinews.com.br

Compartilhe

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu afetar os Recursos Especiais 2.090.060, 2.090.066 e 2.100.114, sob relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento pelo rito dos repetitivos.

A controvérsia em questão, cadastrada como Tema 1.250 na base de dados do STJ, visa definir “se é devida a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em caso de acolhimento do incidente de impugnação ao crédito nas ações de recuperação judicial e de falência”.

O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos individuais ou coletivos relacionados à mesma questão jurídica, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em andamento no STJ.

O caráter repetitivo da matéria foi identificado pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), que recuperou 12 acórdãos e 299 decisões monocráticas da corte sobre o tema. O ministro Humberto Martins ressaltou que essa ampla análise demonstra a importância da interpretação da legislação pertinente.

A afetação dos recursos para julgamento repetitivo busca proporcionar uma prestação jurisdicional equitativa, segura e célere, além de prevenir novos recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ, contribuindo para a redução da carga processual.

Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, possibilitam o julgamento de demandas com controvérsias idênticas por amostragem. Esse procedimento facilita a aplicação de entendimentos jurídicos uniformes e eficientes, resultando em economia de tempo e garantia de segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a extensão das decisões de suspensão de processos e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, fornecendo informações completas sobre o andamento dos casos.

Redação, com informações do STJ

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.