A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de aplicação da fração máxima de aumento de pena por continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal) nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados. A controvérsia foi cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.202.
Foram selecionados como representativos da controvérsia dois recursos especiais que se encontram em segredo de justiça, ambos de relatoria da ministra Laurita Vaz. Na decisão pela afetação do recurso, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos pendentes que discutem o mesmo assunto.
Em um dos recursos, o réu foi condenado a 50 anos de reclusão pela prática reiterada de estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deu provimento à apelação para afastar o concurso material, aplicar a continuidade delitiva entre todos os crimes e reduzir a fração de aumento da pena em decorrência do crime continuado. O argumento foi o de que não houve a especificação das datas nas quais os episódios teriam ocorrido.
O Ministério Público do Rio de Janeiro, em recurso especial, apontou que a aplicação da fração máxima de majoração decorrente da continuidade delitiva, nessa circunstância, dispensa a delimitação específica de cada conduta praticada, sendo possível a verificação do número elevado de crimes com base no período em que ocorreram.
Ao votar pela afetação do tema ao rito dos repetitivos, Laurita Vaz destacou trecho do despacho assinado pela presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), ministra Assusete Magalhães, segundo o qual “a definição, pelo STJ, quanto à escorreita leitura do artigo 71 do Código Penal representará proteção tanto às vítimas de crimes sexuais quanto aos condenados por esses delitos”.
“Estando atendidos os pressupostos de admissibilidade, entendo ser o caso de admissão do presente recurso especial como representativo da controvérsia”, concluiu a relatora.
O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.
Com informações do STJ