A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 809 do Informativo de Jurisprudência, destacando dois julgamentos significativo.
No primeiro julgamento em destaque, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, estabeleceu duas teses no Tema 1.102. A primeira tese permite a comprovação de transação administrativa relativa ao pagamento da vantagem de 28,86% por meio de fichas financeiras ou documento expedido pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), desde que os acordos tenham sido firmados após a vigência da Medida Provisória 2.169-43/2001. A segunda tese determina que, na ausência do instrumento de transação homologado, os valores recebidos administrativamente devem ser deduzidos do valor apurado, visando evitar enriquecimento ilícito.
No segundo julgamento destacado, a Segunda Seção do STJ definiu, por maioria, no Tema 1.156, que o simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviços bancários não configura automaticamente dano moral. O REsp 1.962.275 teve como relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
As decisões proferidas pelo STJ, destacadas no Informativo de Jurisprudência, refletem importantes posicionamentos jurisprudenciais sobre questões relacionadas ao pagamento de vantagens administrativas e à configuração de dano moral em casos de descumprimento de prazos bancários. Essas definições contribuem para a uniformização da interpretação jurídica e a segurança nas relações sociais e jurídicas.
Redação, com informações do STJ