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STJ descarta “racismo reverso” e anula processo por injúria racial contra homem negro

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial contra um homem negro, acusado de ofender um italiano com referências à cor da pele. No julgamento, os ministros afastaram a possibilidade de “racismo reverso”, ao entender que a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.

O relator, ministro Og Fernandes, destacou que a tipificação do crime de injúria racial, previsto na Lei 7.716/1989, tem como objetivo proteger grupos historicamente discriminados. “A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários”, afirmou.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria chamado o estrangeiro de “escravista cabeça branca europeia” em um aplicativo de mensagens após não receber pagamento por serviços prestados. Para Og Fernandes, a injúria racial exige uma relação de opressão histórica, o que não se verificava no caso.

O ministro ressaltou que, embora ofensas de negros contra brancos sejam possíveis, o enquadramento jurídico deve ser diferente. “A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço”, concluiu. O habeas corpus foi concedido para afastar qualquer interpretação que aplique a injúria racial a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.

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