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STJ define repetitivo sobre visitas a presos por pessoas em regime aberto

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.119.556 e 2.109.337 para julgamento sob o rito dos repetitivos. O tema, cadastrado como 1.274, busca resolver a controvérsia sobre “se o preso pode receber visitas de quem está cumprindo pena em regime aberto ou em gozo de livramento condicional”.

Embora tenha decidido afetar a matéria, o colegiado optou por não suspender os processos em andamento que tratam da mesma questão, visando evitar atrasos que possam prejudicar os pedidos de visita aos detentos.

Em um dos casos que representam a controvérsia, a Defensoria Pública do Distrito Federal recorreu de uma decisão que proibiu um preso de receber a visita de seu irmão, sob o argumento de que ele cumpria pena em regime aberto. A Defensoria alega que a decisão violou os artigos 1º e 41, inciso X, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).

O relator dos recursos, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, observou que a Comissão Gestora de Precedentes do STJ identificou um alinhamento entre as turmas de direito penal, que tendem a considerar que o direito de visita não deve ser negado com base no regime de cumprimento de pena do visitante.

Economia de tempo e segurança jurídica

Os recursos repetitivos, regulados pelo Código de Processo Civil (CPC), permitem a resolução de questões idênticas em diferentes processos, promovendo economia de tempo e maior segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar os temas afetados e as decisões vinculantes que resultam dos julgamentos sob o rito dos repetitivos.

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