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STJ define que anotação positiva sobre uso de EPI afasta, em regra, tempo especial para aposentadoria

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), o entendimento de que a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre o uso adequado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) descaracteriza, em regra, o risco laboral e, portanto, o tempo especial para fins de aposentadoria. A decisão tem repercussão nacional e deve ser seguida por todos os tribunais em casos semelhantes.

O colegiado também definiu que, caso haja discordância sobre a eficácia do EPI, o ônus da prova é do trabalhador. No entanto, em situações de dúvida ou divergência relevante, o julgamento deve ser favorável ao segurado.

A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o entendimento está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que no julgamento do Tema 555 da repercussão geral reconheceu a validade da anotação positiva, salvo quando o segurado demonstrar que o EPI era ineficaz ou não era utilizado.

“O PPP é uma exigência legal e está sujeito a controle pelos trabalhadores e pela administração pública. Desconsiderar, de forma geral e irrestrita, essas anotações vai contra a legislação e causa efeitos negativos à coletividade de trabalhadores”, afirmou a ministra. Ela destacou que é responsabilidade do segurado contestar formalmente a anotação, apresentando prova clara e específica.

Para Maria Thereza, a prova é mais acessível ao trabalhador do que ao INSS, já que é o segurado quem vivenciou o ambiente laboral e pode complementar ou rebater as informações do PPP. A ministra frisou, porém, que o padrão probatório exigido não é elevado: “Basta que o segurado consiga demonstrar dúvida relevante quanto ao uso ou à eficácia do EPI para que tenha reconhecido o tempo especial”.

A controvérsia teve origem em processos que tramitavam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), onde o entendimento era de que a simples anotação sobre o uso eficaz do EPI não era suficiente para descaracterizar o tempo especial. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, defendia que o PPP comprova a neutralização dos riscos e afasta o direito à aposentadoria especial.

Com a tese fixada pelo STJ, os processos que estavam suspensos em razão da controvérsia jurídica poderão voltar a tramitar.

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