A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os juros de mora em ações de reparação por danos morais causados por mau cheiro de esgoto começam a ser contados a partir da citação válida da prestadora de serviço, salvo se comprovado que a mora existia antes.
A decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, orientará julgamentos futuros em casos semelhantes. Os processos analisados, originários do Paraná, levantaram suspeitas de litigância predatória devido à grande quantidade de demandas idênticas, muitas delas ajuizadas por membros de uma mesma família.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou não ter identificado abuso nos casos apurados.
O relator, ministro Sergio Kukina, apontou que a relação entre as partes é de natureza contratual, já que as ações incluem comprovantes de tarifas de água. Ele destacou que, se o problema com o mau cheiro for comprovadamente anterior à citação, o termo inicial dos juros pode ser retroativo.
A tese firmada pelo STJ estabelece que os juros de mora devem considerar a citação válida, exceto quando houver evidências claras de mora anterior da prestadora de serviço.
Redação, com informações da Conjur