A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.119.556 e 2.109.337 para julgamento sob o rito dos repetitivos, que trata da possibilidade de presos receberem visitas de pessoas que estão cumprindo pena em regime aberto ou em livramento condicional. O tema foi cadastrado como Tema 1.274 no banco de dados do tribunal.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, em um dos recursos, pede a revisão de uma decisão que impediu um preso de receber a visita do irmão, que cumpre pena em regime aberto. A Defensoria alega que tal proibição violaria dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984).
Segundo o relator, desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, há uma tendência entre as turmas de direito penal do STJ em permitir as visitas, independentemente do regime de cumprimento de pena do visitante.
A decisão final busca uniformizar o entendimento nos tribunais brasileiros e garantir economia de tempo e segurança jurídica, pois a solução para a questão será aplicada a processos semelhantes em tramitação no país.
O julgamento repetitivo é um mecanismo regulado pelo Código de Processo Civil (CPC), que visa agilizar processos com temas idênticos, trazendo maior uniformidade nas decisões judiciais.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.119.556.
Redação, com informações do STJ