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STJ decide que incerteza sobre endereço autoriza citação por edital, mesmo com possibilidade de carta rogatória

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a citação por edital pode ser deferida em casos de incerteza quanto ao endereço do réu, mesmo que este resida no exterior, sem que a negativa do cumprimento de carta rogatória seja um pré-requisito. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso no qual uma empresa questionava a validade de sua citação por edital, alegando que esta só deveria ter ocorrido após esgotadas as tentativas de citação pessoal via cooperação jurídica internacional.

No caso, uma empresa ingressou com ação de querela nullitatis apontando a ilegalidade de sua citação por edital em um processo anterior. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) constatou que, apesar de o autor da ação ter indicado endereços da empresa ré e de seus sócios, todas as tentativas de citação falharam. Em uma dessas tentativas, foi informado que a representante legal da empresa estaria nos Estados Unidos, mas a falta de um endereço específico impossibilitou a expedição de carta rogatória, o que resultou na citação por edital.

A empresa recorrente alegou que, ao saber que a parte residia nos EUA, o Judiciário deveria ter solicitado, via cooperação internacional, o endereço à alfândega daquele país, e só após a negativa desse pedido, a citação por edital estaria autorizada. No entanto, o STJ não acolheu o argumento.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a cooperação jurídica internacional, conforme o artigo 27 do Código de Processo Civil (CPC), pode ser utilizada para a citação quando o réu residir no exterior, desde que seu endereço seja certo e conhecido. Entretanto, o artigo 256, inciso II, do CPC estabelece que a citação por edital é válida quando o réu estiver em lugar incerto ou inacessível. “Sendo incerto o endereço do réu, no Brasil ou no exterior, admite-se a citação por edital”, afirmou a ministra.

Andrighi também destacou que a recusa do cumprimento de uma carta rogatória não é condição obrigatória para a citação por edital, pois o CPC já prevê outras hipóteses, como a incerteza ou inacessibilidade do endereço, que são suficientes para autorizar essa modalidade de citação.

A decisão unânime da Terceira Turma confirmou o entendimento de que, na ausência de um endereço claro, a citação por edital é válida, garantindo a regularidade do processo.

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