A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito de um empregado de adquirir ações da empresa onde trabalha, previsto no stock option plan, é intransferível a terceiros não ligados à companhia. A decisão, unânime, negou o recurso de uma empresa de crédito e financiamento que buscava exercer esse direito para quitar dívida de um executivo da Gol Linhas Aéreas.
No caso analisado, um executivo da Gol teve o direito de aquisição de ações penhorado como parte de uma execução de título judicial. No entanto, a discussão sobre a penhorabilidade já havia transitado em julgado, e a questão central do recurso era se a credora poderia exercer a compra das ações pelo stock option plan do executivo, utilizado como incentivo para alinhar interesses e produtividade na empresa.
O stock option plan oferece aos funcionários a possibilidade de adquirir ações por um preço fixo e vantajoso, com um período de carência antes da efetiva compra. Essa estrutura visa permitir ao colaborador a aquisição das ações a um valor inferior ao do mercado.
O STJ, porém, entendeu que esse direito é exclusivo do empregado e não pode ser transferido, pois se trata de um direito “personalíssimo”.
De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito de opção de compra concedido pelos stock option plans é destinado apenas a administradores, empregados ou prestadores de serviços da empresa.
“No caso, o executado não exerceu o direito de aquisição, não passando esses ativos a integrar sua esfera patrimonial, remanescendo o benefício no plano de direito de ação, cuja natureza é personalíssima”, concluiu o ministro.
A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou a tentativa da empresa credora de exercer o direito ao stock option do executivo, considerando que esse direito só se materializa após o próprio empregado efetivar a compra das ações.
Redação, com informações da Conjur